2
Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3
e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra
4
Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará
6
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez
7
Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8
o qual o examinará
9
Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10
o qual o examinará
11
lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo
12
Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13
este o examinará
14
Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15
Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo
16
Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17
e este o examinará
18
Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
19
e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20
e este a examinará
21
Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22
Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo
23
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera
24
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25
o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra
26
Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo
28
Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura
29
E quando homem {ou mulher} tiver praga na cabeça ou na barba,
30
o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo
31
Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
32
Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga
33
o homem se rapará, mas não rapará a tinha
34
Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha
35
Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
36
o sacerdote o examinará
37
Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado
38
Quando homem {ou mulher} tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39
o sacerdote as examinará
40
Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo
41
E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo
42
Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
43
Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44
leproso é aquele homem, é imundo
45
Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas
46
Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo
47
Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
48
quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã
49
se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote
50
o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51
Ao sétimo dia examinará a praga
52
Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora
53
Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
54
o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
55
O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda
56
Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama
57
se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante
58
Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59
Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.