Levítico 27
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor.
3 Se for a tua avaliação dum varão, da idade de vinte anos até à idade de sessenta, será a tua avaliação de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação dum varão será de vinte siclos, e da fêmea dez siclos.
6 E, se for dum mês até cinco anos, a tua avaliação dum varão será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela fêmea será de três siclos de prata.
7 E, se for de sessenta anos e acima pelo varão a tua avaliação será de quinze siclos, e pela fêmea dez siclos.
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie: conforme ao que alcançar a mão do que fez o voto, o avaliará o sacerdote.
10 Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom: se porém em alguma maneira trocar animal por animal, o tal e o trocado serão ambos santos.
11 E, se for algum animal imundo, dos que se não oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote.
14 E quando algum santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má: como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Mas, se o que santificou resgatar a sua casa, então acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
16 Se também algum santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata.
18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19 E se aquele que santificou o campo dalguma maneira o resgatar, então acrescentará o quinto, a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.
21 Porém, havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado: a possessão dele será do sacerdote.
23 Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação por santidade ao Senhor.
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou àquele de quem era a possessão do campo.
26 Mas o primogênito dum animal, por já ser do Senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor é.
27 Mas, se for dum animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará o seu quinto: e, se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.
28 Todavia, nenhuma cousa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará: toda a cousa consagrada será uma cousa santíssima ao Senhor.
30 Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor: santas são ao Senhor.
32 Tocante a todas as dízimas de vacas e ovelhas, de tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor.